O dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido?

As companhias são obrigadas, por lei, a distribuir dividendos a cada exercício. Mas, por que a maioria paga 25% do lucro como dividendo obrigatório? Elas podem pagar um percentual menor? Qual a diferença entre lucro líquido e lucro líquido ajustado?

É comum escutarmos que o dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. Mas é um engano. De acordo com o artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, o estatuto social determinará a porção dos lucros a ser classificada como dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. No caso de omissão do estatuto, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após alguns ajustes. O lucro líquido é ajustado pela constituição da reserva legal, pela parte destinada às reservas de contingências e pela contabilização dos lucros a realizar. Assim o lucro líquido contábil é diferente do lucro líquido ajustado.

Logo, segundo a Lei das S/As, as companhias podem pagar como dividendos obrigatórios uma parcela inferior a 25% do lucro líquido ajustado. Basta que o estatuto social defina percentual menor. Há exemplos no mercado. O artigo 25 parágrafo 2º do estatuto social do Universo Online S.A. (UOL) estipula que 1% do lucro líquido ajustado será distribuído a todos os acionistas como dividendo obrigatório. Logo, o UOL distribui muito menos do que 25% do lucro.

Por que então a maioria das companhias brasileiras adota o percentual de 25% para calcular o dividendo obrigatório? Quando a lei entrou em vigor, em 1976, as companhias existentes que tinham estatuto social omisso podiam optar por dois caminhos: enquadrar-se no percentual de 50% como dividendo obrigatório ou reduzir o percentual convocando assembleia geral.

Contudo, se a empresa quisesse pagar menos do que 25% como dividendo obrigatório, teria de dar direito de retirada aos acionistas descontentes, ou seja, pagar pelas ações desses sócios se retirarem da companhia, o que geraria desembolso de caixa. Assim a maioria optou por um percentual de 25% do lucro líquido ajustado.

Companhias surgidas após 1976 puderam definir o dividendo obrigatório com base de cálculo inferior a 25% do lucro líquido ajustado, como foi o caso do UOL.  Mas a maioria optou por pagar 25% do lucro líquido ajustado como as companhias já existentes. Assim, esse percentual acabou transformando-se em padrão entre as companhias brasileiras. Uma situação especial ocorrida em 1976 perpetuou-se até os dias de hoje.

Vale lembrar que uma companhia pode deixar de pagar o dividendo obrigatório. Já presenciei essa situação em alguns momentos. Isso acontece quando os órgãos da administração entendem que a distribuição do dividendo obrigatório em um exercício social é incompatível com a situação financeira da companhia. Os dividendos não distribuídos ficam em reserva especial e, se não forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, serão pagos aos acionistas assim que a situação financeira da companhia permitir.

Por fim, cabe uma última colocação que também causa alguma confusão. O dividendo obrigatório é devido a todos os acionistas independente de classe, ONs (com voto) ou PNs (sem voto). Os acionistas não votantes possuem algumas vantagens e preferências no recebimento de dividendos. Mas essa situação especial dos acionistas PNs não se confunde com os dividendos obrigatórios. Trata-se de outra matéria. Esse assunto merece outro post.


Fonte: ValorInveste