Guia Financeiro: Aprenda os termos utilizados pelo mercado
Acionista: Proprietário de ações de uma sociedade anônima.
Acionista Controlador: Pessoa, física ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos adminsitradores da companhia; b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Acionista Dissidente: Acionista que mediante o reembolso do valor de suas ações decide retirar-se da companhia, exercendo dessa maneira o seu direito de recesso. O direito de reembolso poderá ser exercido ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra deliberação que deu causa à sua dissidência, ou não tenha comparecido à assembleia. Vale lembrar que o acionista detentor de ação de classe ou espécie que tenha liquidez e dispersão no mercado não poderá exercer esse direito. Uma ação será considerada líquida quando a mesma fizer parte de algum índice negociado no Brasil ou exterior e que seja definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dispersa quando o acionista controlador detiver menos do que a metade dessa classe de ação.
Acionista Majoritário: O mesmo que acionista controlador.
Acionista Minoritário: Detentor de ações com direito a voto, que possui uma quantidade de papéis que não lhe permite participar do controle acionário de uma empresa.
Acionista preferencial: Acionista detentor de ações preferenciais da empresa.
Fonte: Último Instante