Lei para recolhimento de PIS e Cofins sem mudanças beneficia Hypermarcas e Natura
SÃO PAULO - No final de 2010 o Governo Federal havia editado uma Medida
Provisória (a MP 497) que, caso aprovada pelo Legislativo, iria alterar a forma
de cobrança do PIS e Cofins sobre produtos monofásicos. Contudo, a Lei Federal
12.350, de 20 de dezembro, que resulta da conversão da MP 497 em lei, foi
publicada sem o artigo referente ao dispositivo que impunha o pagamento
destas contribuições também pelos atacadistas nos setores tributados pelo regime
monofásico.
De olho na questão, os analistas Iago Whately e Caio Monteiro Walter, do Banco Fator Corretora, acreditam que a manutenção da legislação em vigor é positiva para as empresas dos setores de medicamentos e cosméticos, "que continuarão a aproveitar uma brecha na legislação para pagar menos imposto".
Os analistas explicam que no regime monofásico a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva e, para pagar menos impostos, algumas indústrias tem criado uma distribuidora para a qual vendem seus produtos por um prço subfaturado, pagando assim menos tributos no início da cadeia e recuperando a margem através da distribuidora.
Como Hypermarcas e Natura são influenciadas por esta lei
Um exemplo disto, apontado por Whately e Walter, é a Hypermarcas (HYPE3), que em junho de 2009 transferiu seus principais ativos industriais para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, que por sua vez vende a maior parte da produção para a Hypermarcas, que, assim, pode se concentrar na gestão comercial e de marketing das marcas.
Renato Prado e Ricardo Kasinsky lembram ainda que os produtos monofásicos representavam 93% das vendas na Natura (NATU3) em 2010. Os analistas veem a publicação da lei 12.350 sem o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins pelos distribuidores atacadistas nos setores tributados pelo regime monofásico como neutra para a Natura no curto prazo e mantiveram a sua recomendação de manutenção destas ações em carteira. O preço-alvo projetado pela Fator para o final de 2011 é de R$ 51,92.
Whately e Walter também mantiveram a recomendação de compra para a Hypermarcas, com um preço-alvo de R$ 31,00.
Fonte: Infomoney
De olho na questão, os analistas Iago Whately e Caio Monteiro Walter, do Banco Fator Corretora, acreditam que a manutenção da legislação em vigor é positiva para as empresas dos setores de medicamentos e cosméticos, "que continuarão a aproveitar uma brecha na legislação para pagar menos imposto".
Os analistas explicam que no regime monofásico a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva e, para pagar menos impostos, algumas indústrias tem criado uma distribuidora para a qual vendem seus produtos por um prço subfaturado, pagando assim menos tributos no início da cadeia e recuperando a margem através da distribuidora.
Como Hypermarcas e Natura são influenciadas por esta lei
Um exemplo disto, apontado por Whately e Walter, é a Hypermarcas (HYPE3), que em junho de 2009 transferiu seus principais ativos industriais para a empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos, que por sua vez vende a maior parte da produção para a Hypermarcas, que, assim, pode se concentrar na gestão comercial e de marketing das marcas.
Renato Prado e Ricardo Kasinsky lembram ainda que os produtos monofásicos representavam 93% das vendas na Natura (NATU3) em 2010. Os analistas veem a publicação da lei 12.350 sem o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins pelos distribuidores atacadistas nos setores tributados pelo regime monofásico como neutra para a Natura no curto prazo e mantiveram a sua recomendação de manutenção destas ações em carteira. O preço-alvo projetado pela Fator para o final de 2011 é de R$ 51,92.
Whately e Walter também mantiveram a recomendação de compra para a Hypermarcas, com um preço-alvo de R$ 31,00.
Fonte: Infomoney
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