Governo autoriza financiamento para empresas de energia de olho na Copa 2014
As companhias de energia dos Estados que irão receber partidas da Copa
do Mundo de futebol de 2014 foram autorizadas a contratar financiamentos
para empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de
eletricidade.
O voto apresentado nesta quinta-feira no CMN (Conselho Monetário
Nacional) prevê, além dos investimentos já incluídos no PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento), também a inclusão de financiamento para
projetos de distribuição e repotencialização da estrutura já instalada,
que não estavam no escopo do PAC.
Segundo Mário Augusto Gouvêa, assessor econômico do Tesouro Nacional,
por serem públicas, as empresas tinham crédito contingenciado. Agora,
com a determinação do CMN, foi autorizada a criação de uma linha com
limite de R$ 350 milhões no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) específica para esses projetos.
"Acreditamos ser importante para as empresas a linha de crédito no
Brasil, para melhorar o perfil de endividamento das empresas", afirmou
Gouvêa, ressaltando que as companhias já estavam liberadas a contratar
crédito em instituições internacionais.
Em outro voto, o CMN estabeleceu as condições para concessão de
financiamentos subsidiados do BNDES determinados pela Medida Provisória
501. A MP estabelecia que o limite desses financiamentos subvencionados
subiu de R$ 124 bilhões para R$ 134 bilhões e o prazo para a contratação
de crédito foi ampliado de 31 de dezembro deste ano para 31 de março de
2011.
A MP já estava em vigor, então o voto do CMN serviu apenas para
estabelecer as condições desses financiamentos. Segundo informou Gouvêa,
o impacto fiscal da subvenção do Tesouro aos empréstimos, por modelo de
equalização de taxas de juros, será de R$ 29,5 bilhões até 2040 caso
seja utilizado todo o limite de R$ 134 bilhões para financiamentos.
BC
O Banco Central também apresentou três votos na reunião desta
quinta-feira do CMN. No primeiro, determinou a extensão para as pequenas
e médias empresas da obrigatoriedade de informação do Custo Efetivo
Total das operações de crédito. Essa informação era cedida às pessoas
físicas nas operações do gênero.
Na prática, as instituições financeiras terão de disponibilizar também
para as empresas desse porte as informações dos custos para esses
empréstimos, o que permite às companhias comparar os valores para
decidirem qual a melhor opção de crédito. Para que as instituições
financeiras tenham tempo de adequação, a determinação entra em vigor
apenas em maio de 2011.
Em outro voto, foi aprovada a proposta que reconhece como de interesse
do governo a compra da corretora de valores Convenção pelo grupo inglês
Tullet Prebon, que passará a deter 100% do capital da corretora. Para
que seja efetivamente autorizada a operação, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva terá de permitir a operação via decreto.
No último voto, o CMN determinou que as instituições financeiras terão
de indicar um diretor responsável para processos de consulta a
informações relativas às posições das empresas em derivativos. Na
prática, os bancos que quiserem realizar consultas a informações de
empresas que tenham interesse de operar no mercado de derivativos terão
de definir um diretor responsável por essa consulta.
Fonte: Folha.com

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