Gradiente: Ação sobe 22% no primeiro dia após volta dos negócios
Após dois dias com a negociação suspensa pela BM&FBovespa, as ações ordinárias (com direito a voto) da Gradiente fecharam com alta de 22,2% na sexta-feira, valendo R$ 3,30. O papel chegou a subir mais de 44% durante o pregão, mas depois a euforia diminuiu.
A disparada ocorreu como reação ao anúncio de que a empresa chegou a acordo com os credores e deu entrada em um pedido de recuperação extrajudicial. A informação foi revelada pela companhia na quarta-feira pela manhã, mas na ocasião a Bovespa suspendeu os negócios com os papéis da Gradiente, pedindo informações adicionais sobre o processo de recuperação.
A bolsa queria detalhes, por exemplo, de como os atuais acionistas da Gradiente poderão participar da empresa que será criada, a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD). É ela que arrendará a marca e uma fábrica da Gradiente e será a nova empresa operacional, que se tornará responsável pelo pagamento de R$ 383 milhões em dívidas atrasadas.
Em vez de uma migração, a Gradiente esclareceu que pretende dar gratuitamente bônus de subscrição aos seus atuais sócios para que eles tenham o direito de comprar ações da nova companhia na mesma proporção atualmente detida. Para evitar novos desembolsos, o exercício desse bônus de subscrição seria feito a um preço “simbólico”. “Tal procedimento visa assegurar aos acionistas da Gradiente uma participação na base acionária da CBTD sem ônus e sem prejuízo de suas respectivas participações acionárias na Gradiente”, diz a companhia em comunicado.
A empresa disse ainda que o aporte negociado com potenciais investidores, cujos nomes não foram revelados até agora, seria de R$ 68 milhões, sendo que a negociação final sobre os termos dessa operação deve ser fechada ainda neste ano.
Sobre o pedido de recuperação extrajudicial, a Gradiente esclareceu que ele foi enviado no dia 9 e que agora a Justiça vai analisar a documentação e publicar edital para que credores possam impugnar o plano num prazo de 30 dias.
Caso não haja reclamação por parte dos credores, a Justiça homologa o pedido e tem início o processo de recuperação
Fonte: Valor Online
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